Tribunal obriga a Folha de São Paulo a publicar o direito de resposta do candidato do PSB ao Governo de Pernambuco, Paulo Câmara
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por
unanimidade, manter a decisão para que o jornal Folha de São Paulo publique, em
até 48 horas, o direito de resposta solicitado pelo candidato do PSB ao Governo
de Pernambuco, Paulo Câmara. A Folha de São Paulo deverá recorrer da decisão
junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O direito de resposta foi pedido na última quarta-feira, quando a Folha de S.
Paulo publicou uma reportagem em que o deputado federal José Augusto Maia
(PROS-PE), que apoia a postulação de Armando Monteiro Neto (PTB), acusa o seu
próprio partido e o PP de terem oferecido vantagens financeiras para que o Pros
pernambucano aderisse ao palanque do PSB. O parlamentar não apresentou provas
que sustentassem as denúncias.
A decisão do Pleno do TRE, seguiu o voto do relator José Ivo de Paula
Guimarães, que havia sido responsável pela liminar favorável a Câmara na última
sexta-feira e que foi sorteado para analisar o caso novamente a partir de um
recurso impetrado pelo jornal no sábado. De acordo com o desembargador, o jornal
teria ajudado o deputado José Augusto Maia a ser calunioso, difamatório e
injurioso contra o socialista. Na sentença, a Justiça determina que a publicação
do direito de resposta deverá ser publicada na manchete de capa e na página
quatro, mesmos locais da publicação das denúncias feitas pelo deputado José
Augusto Maia. Do 247
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