O governo publica Instrução Normativa sobre compra de produtos e serviços por Registro de Preços pela Administração Pública
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG publicou na
segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 6, que
regulamenta o Sistema de Registro de Preço – SRP. A nova norma dispõe sobre o
remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas
Atas de Registro de Preços, desde que este seja autorizado pelo órgão público
que gerencia o processo licitatório.
O objetivo é redistribuir os quantitativos solicitados pelos órgãos aderentes
e não aderentes sem aumentar a quantidade total da ata. As quantidades previstas
nas atas poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos
participantes e não participantes do procedimento licitatório. No caso de
alteração para um órgão não participante, a transferência de itens deve seguir o
já estabelecido no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Estados e municípios
Caso a mudança de quantidades seja realizada entre órgãos de estados ou
municípios distintos, caberá ao fornecedor vencedor da ata optar pela aceitação
ou não do provimento dos itens a serem remanejados.
A instrução normativa já está em vigor e deve ser aplicada. O referido ministério deve
organizar nos próximos dias um evento para explicar melhor a IN 6/2014.
O SRP é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos
à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, de
acordo com a necessidade da Administração Pública. Em alguns estados, como o
Maranhão e Minas Gerais, utiliza-se uma variação do SRP: o Sistema de Registro
de Preços Permanente.
A diferença entre ambos, como o próprio nome sugere, é o
caráter constante do sistema. O fornecedor interessado em vender cadastra o
produto com o preço que deseja e a Administração opta pelo que for mais
conveniente, levando em conta a técnica e o preço. Do Canal Aberto Brasil
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