Justiça determina que os Correios não são obrigados a indenizar clientes por atraso na entrega de boletos
Se uma empresa oferece ao consumidor outras formas de quitar o débito além do
boleto bancário, o atraso na entrega de correspondência pelos Correios não gera
direito à indenização por dano material. Esse foi o entendimento aplicado pela
4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao julgar a ação de um
morador do município de Tuneiras do Oeste (PR), que pediu indenização devido aos
atrasos no recebimento de boletos.
“O não recebimento de uma fatura ou seu recebimento tardio não enseja o
inevitável atraso no pagamento do débito nos casos em que o fornecedor do
serviço/produto tenha colocado à disposição do consumidor outro modo de quitar o
débito”, observou o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior,
relator.
O autor ingressou na Justiça contra os Correios depois de ser retirado à
força pela polícia de uma agência local. O fato ocorreu em setembro de 2012. Ele
foi reclamar do atraso no recebimento dos boletos e teria se desentendido com um
funcionário, sendo obrigado a se retirar.
Alegando ter sido envergonhado frente aos outros clientes ao ser constrangido
pela ação policial, o autor também pediu, além dos danos materiais resultantes
dos juros pagos nas contas atrasadas pela falha dos Correios, indenização por
danos morais.
Para o desembargador Leal Júnior, os danos relatados não foram suficiente
para justificar a condenação. “Não há elementos de convencimento seguros para se
considerar que o funcionário dos Correios tenha agido de forma ilegal ou abusiva
ao acionar o segurança/força policial”, escreveu.
Para o desembargador, a solicitação da intervenção policial tinha a intenção
de manter a ordem e a continuidade no atendimento do serviço, evitando o
agravamento da discussão. “Para a caracterização do dano moral se exige uma
intensidade de sofrimento que não seja aquela própria dos aborrecimentos
corriqueiros de uma vida normal, como é a do caso dos autos”, concluiu. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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