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A justiça determina que juizes não podem dizer como os gestores públicos realizem os gastos

Juízes não podem atuar como administradores estaduais, adotando medidas para atender necessidades da população segundo seus critérios de conveniência. Esse foi o entendimento do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, ao suspender uma liminar que obrigava o estado a aumentar o efetivo e a estrutura de segurança pública no município de Santa Quitéria.

A decisão de primeira instância fixava pormenores: o governo deveria contratar 50 policiais militares, comprar quatro motos e uma viatura e ainda designar dois escrivães e três inspetores de Polícia Civil concursados. Determinava ainda que se providenciassem mais armamentos, munições, rádios comunicadores, computadores e materiais de escritório para a PM e para a delegacia do município, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A liminar havia sido proferida em fevereiro pelo juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara de Santa Quitéria, atendendo a pedido do Ministério Público. Segundo a Ação Civil Pública, deveriam ser adotadas medidas para corrigir a falta de policiamento e de condições de trabalho para policiais, o que “tem elevado de forma alarmante o índice de criminalidade local”. Em sua decisão, o magistrado entendeu que não estava invadindo o campo de atuação do Executivo, mas apenas exigindo o cumprimento das obrigações que lhe foram legalmente impostas.

Mas o estado recorreu ao TJ-CE com o argumento de que a medida violava a separação de Poderes, pois somente o administrador público pode gerenciar o atendimento de diversas demandas, com orçamento limitado. Para o governo cearense, a determinação de uma política de segurança pública para a região, sem levar em consideração as prioridades do gestor estadual, obrigaria a retirada de verbas alocadas em outras áreas críticas.

O vice-presidente do tribunal considerou ser “clara a violação à separação de Poderes e a lesão à ordem administrativa, por estar o judicante atuando como verdadeiro gestor estadual”. Na avaliação do desembargador, ficou “configurada a lesão à economia pública, tendo em vista que a atuação da Administração Pública é sem dúvida delimitada por previsões orçamentárias”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0624777-70.2014.8.06.0000

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