Dois anos e meio depois de a Lei Antifumo ser publicada, a presidenta Dilma Rousseff
assinou hoje (31), no Dia Mundial sem Tabaco, o decreto que regulamenta a norma
e proíbe o fumo em locais fechados e de uso coletivo, extingue os chamados
fumódromos, veta qualquer propaganda de cigarro no país e amplia o tamanho dos
alertas nas embalagens do produto.
A regra, que será publicada no Diário Oficial da União na próxima
segunda-feira (2), entra em vigor em dezembro. De acordo com o ministro da
Saúde, Arthur Chioro, a regulamentação visa a desestimular ainda mais o
tabagismo e proteger as pessoas que não fazem uso do cigarro.
Pela regulamentação, será proibido o consumo de cigarro, cigarrilhas,
charutos, cachimbos e outros produtos considerados fumígenos, como os narguilés,
em locais públicos de uso coletivo, total ou parcialmente fechado, incluindo
áreas com toldos, divisórias, além de espaços que tenham teto e parede em
qualquer um dos lados.
“Para ser mais preciso, naquela varanda do restaurante que tem cobertura, no
toldo da banca de jornal, na cobertura do ponto de ônibus, em todos os locais
que são fechados por uma parede ou face, estará proibido o fumo se [o espaço]
for de uso coletivo”, exemplificou Chioro.
A regulamentação também estabelece que os produtos fumígenos só poderão ficar
expostos no interior dos estabelecimentos de venda. Esses locais serão obrigados
a afixar mensagens de advertência sobre os malefícios do cigarro. “Aqueles
displays com propaganda que ficam dentro dos estabelecimentos ficam
proibidos. O máximo que poderá haver é a exposição das embalagens. [Nesses
displays], 20% dessa área de exposição deverão estar claramente
identificando as mensagens de advertência, a proibição para venda a menores de
18 anos e o preço”, disse o ministro. No caso das embalagens, a regulamentação
determina que as mensagens de advertência ocupem 100% da parte de trás. A partir
de 2016, as empresas deverão incluir o texto também na parte frontal, ocupando
30% do espaço do maço.
“O Brasil tem feito a lição de casa, mas a gente não pode se satisfazer com
os dados que [mostram que] estamos melhor que Argentina, Chile, porque a carga
de doença e sofrimento relacionado ao tabaco é extremamente importante”, disse
Chioro. Segundo dados do Ministério da Saúde, só no ano passado, o tratamento
das doenças relacionados ao cigarro custou R$ 1,4 bilhão ao Sistema Único de
Saúde (SUS).
“Quando contamos as diárias associadas a essas doenças, como acidente
vascular cerebral, infarto, as neoplasias de pulmão, boca e laringe, além das
doenças respiratórias, como enfisemas, em 2013, foram R$ 1,4 milhão em diárias
de internação hospitalar no SUS”, destacou o secretário de Vigilância em Saúde
do ministério, Jarbas Barbosa.
Segundo Chioro, a política brasileira antifumo, iniciada em 1988, com as
advertências sobre os males ocasionados pelo cigarro, depois intensificada com a
Lei Antifumo, publicada em 2011, tem reduzido o uso do tabaco no país. No
Brasil, segundo o Ministério da Saúde, 11,3% dos adultos brasileiros que vivem
nas capitais fumam. Em 2006, o índice era 15,7%.
A proporção de adultos que fumam 20 cigarros ou mais em um dia também
diminuiu, passando de 4,6% para 3,4% nos últimos oito anos. Com a
regulamentação, o governo espera reduzir, até 2021, a menos de 10% o percentual
da população de adultos fumantes.
“Queremos baixar a prevalência do tabagismo para um dígito. E estamos no
caminho. Com essas medidas que foram tomadas, nossas expectativas é que,
mantendo a tendência de queda, em 2021, tenhamos menos de 10% de adultos como
tabagistas”, disse Jarbas Barbosa.
O secretário ressaltou a importância das campanhas contra o cigarro, já que
aqueles fumantes que deixam a dependência passam a ter uma vida mais saudável e
há a queda dos gastos públicos com tratamentos das doenças relacionadas ao
tabagismo.
“O efeito do risco de problema cardiovascular é quase imediato quando a
pessoa deixa de fumar, começa dias depois que a pessoa cessa o [uso do] cigarro.
Por isso, é importante não se considerar o fumante como uma causa perdida. Todo
abandono do cigarro traz um benefício individual e ao sistema de saúde”, frisou
Barbosa.
Pela regulamentação, o fumante não será alvo da lei, mas os estabelecimentos
comerciais serão responsáveis por garantir o cumprimento das normas. “O
responsável pelo estabelecimento, se não conseguir fazer o convencimento, deverá
chamar a força policial para cumprir a lei”, disse o ministro. Em caso de
desrespeito à norma, o estabelecimento pode ser advertido, multado, interditado
e até perder a autorização para funcionamento.
As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da
infração, que vai variar de leve, grave ou gravíssima ou reincidência. A
fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade das vigilâncias
sanitárias dos estados e municípios.
Por Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil Edição: Juliana Andrade
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