O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou, no caso da
Ação Penal 470, o 'mensalão', para que a corte suprema julgasse todos os 38
réus, mesmo que apenas três deles tivessem direito ao chamado foro especial.
Nessa semana, porém, sua posição no processo da AP 536, o 'mensalão tucano',
foi de que o caso deveria ir para a Justiça comum, em Minas Gerais. O principal
réu, Eduardo Azeredo (PSDB), renunciou ao mandato de deputado federal dias antes
de ser julgado.
Gilmar não acredita, porém, que os dois votos não apresentam incoerência. "O
mensalão era uma rede, uma teia, não havia como separar os investigados. Naquele
caso, pouco importava ter ou não direito a foro privilegiado", afirmou.
Segundo nota do colunista Ilimar Franco, do jornal O Globo, o ministro também
faz questão de afirmar que a Ação Penal 470 serviu de aprendizado para o Supremo
e seus membros. E afirma, sobre o caso: "Não há condições, no futuro, de o STF
ficar dois anos julgando apenas uma matéria".
A tese da "teia" citada por Gilmar é controversa, uma vez que caiu a
condenação por formação de quadrilha. Após apresentação dos embargos
infringentes, a maioria dos ministros reverteu a condenação no final de
fevereiro ao entender que os acusados não se reuniam exclusivamente para cometer
crimes.
Do 247
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