Absolvido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), na quinta-feira (27), da
acusação de formação de quadrilha, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pode deixar a cadeia em março do ano que
vem, mas terá de seguir normas rígidas até o fim de sua pena, em
outubro de 2021.
Caso consiga o benefício, Dirceu não poderá, por exemplo, encontrar-se com
seus colegas condenados, como José Genoino e Delúbio Soares.
As regras do regime aberto exigem que o condenado nunca ande em companhia de
outras pessoas que também estejam cumprindo pena, seja em regime aberto,
semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair
do presídio.
O mensaleiro também não poderá ingerir bebida alcóolica, nem frequentar bares
— além de, obviamente, estar proibido de frequentar casas de prostituição, jogos de azar e de portar
entorpecentes.
Nos dias de semana, Dirceu terá de estar em sua casa pontualmente às 21h, de
onde não poderá sair até as 5h. Nos domingos e feriados, o mensaleiro não poderá
deixar a residência, a não ser que tenha autorização.
Como todo preso do regime aberto, o ex-ministro da Casa Civil ainda tem de se
submeter à fiscalização das autoridades encarregadas verificar o cumprimento das
medidas.
As mesmas regras valem para os outros mensaleiros.
Delúbio, por exemplo, poderá deixar a prisão em dezembro desse ano. E
Genoino, que está em prisão domiciliar, pode nem chegar a ir para cadeia, já que
tem direito a progressão de pena a partir de agosto.
O benefício de voltar para casa em pouco tempo ocorre, segundo o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, porque o DF não tem prisões-albergues, onde os
detentos do regime aberto deveriam dormir.
Pelo Código de Processo Penal, um preso primário pode pedir progressão de
regime após cumprir um sexto da pena. A mudança, porém, não é automática: tem de
ser requerida pela defesa e autorizada pelo juiz, com base no comportamento do
detento.
Como o resultado do novo julgamento reduziu a pena de Dirceu de dez anos e dez meses
para sete anos e onze meses, ele poderá requerer o benefício do
regime aberto após cumprir um ano e quatro meses.
Delúbio, que teve a pena reduzida de oito anos e onze meses para seis anos e
oito meses, pode requerer o benefício após cumprir um ano e um mês de pena.
Ambos estão detidos desde 15 de novembro do ano passado.
Atualmente, Dirceu e Delúbio cumprem pena no semiaberto. O regime os obriga a
passar os dias na prisão, a não ser que consigam a autorização para cumprir um
expediente de trabalho fora e voltar logo em seguida.
Delúbio, por exemplo, trabalhava para a CUT até quinta, quando a Justiça do
DF suspendeu o benefício após a Promotoria denunciar a existência de regalias
para o preso. Dirceu ainda não conseguiu autorização para trabalhar.
Do R7
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