Deputado do PSDB faz pedido de interpelação judicial contra a presidente Dilma, mas Celso de Mello nega
O pedido de explicações sobre frase que possa configurar crime contra a honra
cabe apenas quando houver dúvida em relação ao seu conteúdo ou contra quem ela
está direcionada. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello negou
seguimento à "interpelação judicial com pedido de explicações" ajuizada pelo
deputado federal e procurador de Justiça Carlos Sampaio (PSDB-SP) contra a
presidente Dilma Rousseff.
O tucano alegou que foi ofendido pelas declarações dadas por Dilma quando
questionada sobre os gastos da viagem que fez a Portugal. A presidente ficou
hospedada no hotel Ritz, em Lisboa, um dos mais luxuosos da cidade, cuja diária
está estimada em R$ 26 mil. Na ocasião, o deputado Carlos Sampaio criticou os
custos com a comitiva e disse que pediria os comprovantes de pagamentos de
diárias, do jantar e dos vinhos.
Pela imprensa, a presidente afirmou que poderia escolher o restaurante que
quisesse pois era ela quem pagava a conta. "No meu aniversário eu também paguei.
Tinha gente que estava acostumada que o pagamento seria do governo", disse a
presidente, segundo os jornais. Ela afirmou ainda: "É que tem gente que acha
esquisito uma presidente dividir a conta. Acho isso extremamente democrático e
republicano".
Sampaio disse que a fala de Dilma dá a entender que ele estaria entre as
pessoas acostumadas a ter as contas pessoais pagas pelo governo, e que ele não
seria republicano nem democrático. "Essa insinuação por si só ofende a honra do
interpelante", diz o deputado na petição.
Segundo o decano do STF, entretanto, como o próprio Sampaio diz não ter
dúvida de que foi ofendido por Dilma, não existe motivo para o pedido de
explicações. Citando a jurisprudência da corte, o ministro afirmou que o
requerimento do deputado seria cabível apenas se houvesse equívoco, ambiguidade
ou dubiedade no conteúdo da frase de Dilma.
"Disso resulta, em conclusão, na linha do magistério doutrinário e da
jurisprudência desta Suprema Corte, que a presente interpelação não se revela
pertinente nem admissível, porque — segundo decorre da própria petição inicial
do ora interpelante — este, ao reconhecer-se alcançado por declarações que
reputa contumeliosas e vulneradoras de sua honra ('preferiram ofender o
Interpelante'), demonstrou estar seguro de que efetivamente sofreu 'acusações'
veiculadoras da 'prática de fato ofensivo à sua reputação'".
Celso de Mello fez questão de afirmar que, embora reconheça que Sampaio não
teve dúvidas quanto ao caráter alegadamente ofensivo da frase, isso não implica
em qualquer juízo sobre a controvérsia, que deverá ser tratada em processo
autônomo.
Carlos Sampaio também pediu explicações sobre declarações do presidente da
Comissão de Ética da Presidência da República, Américo Lacombe. O requerimento
foi negado por Celso de Mello por falta de competência originária do STF, já que
Lacombe não possui foro por prerrogativa de função perante o Supremo.
Por Elton Bezerra, do Consultor Jurídico
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