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Deputado do PSDB faz pedido de interpelação judicial contra a presidente Dilma, mas Celso de Mello nega

O pedido de explicações sobre frase que possa configurar crime contra a honra cabe apenas quando houver dúvida em relação ao seu conteúdo ou contra quem ela está direcionada. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello negou seguimento à "interpelação judicial com pedido de explicações" ajuizada pelo deputado federal e procurador de Justiça Carlos Sampaio (PSDB-SP) contra a presidente Dilma Rousseff.

O tucano alegou que foi ofendido pelas declarações dadas por Dilma quando questionada sobre os gastos da viagem que fez a Portugal. A presidente ficou hospedada no hotel Ritz, em Lisboa, um dos mais luxuosos da cidade, cuja diária está estimada em R$ 26 mil. Na ocasião, o deputado Carlos Sampaio criticou os custos com a comitiva e disse que pediria os comprovantes de pagamentos de diárias, do jantar e dos vinhos.

Pela imprensa, a presidente afirmou que poderia escolher o restaurante que quisesse pois era ela quem pagava a conta. "No meu aniversário eu também paguei. Tinha gente que estava acostumada que o pagamento seria do governo", disse a presidente, segundo os jornais. Ela afirmou ainda: "É que tem gente que acha esquisito uma presidente dividir a conta. Acho isso extremamente democrático e republicano".

Sampaio disse que a fala de Dilma dá a entender que ele estaria entre as pessoas acostumadas a ter as contas pessoais pagas pelo governo, e que ele não seria republicano nem democrático. "Essa insinuação por si só ofende a honra do interpelante", diz o deputado na petição.

Segundo o decano do STF, entretanto, como o próprio Sampaio diz não ter dúvida de que foi ofendido por Dilma, não existe motivo para o pedido de explicações. Citando a jurisprudência da corte, o ministro afirmou que o requerimento do deputado seria cabível apenas se houvesse equívoco, ambiguidade ou dubiedade no conteúdo da frase de Dilma.
"Disso resulta, em conclusão, na linha do magistério doutrinário e da jurisprudência desta Suprema Corte, que a presente interpelação não se revela pertinente nem admissível, porque — segundo decorre da própria petição inicial do ora interpelante — este, ao reconhecer-se alcançado por declarações que reputa contumeliosas e vulneradoras de sua honra ('preferiram ofender o Interpelante'), demonstrou estar seguro de que efetivamente sofreu 'acusações' veiculadoras da 'prática de fato ofensivo à sua reputação'".

Celso de Mello fez questão de afirmar que, embora reconheça que Sampaio não teve dúvidas quanto ao caráter alegadamente ofensivo da frase, isso não implica em qualquer juízo sobre a controvérsia, que deverá ser tratada em processo autônomo.

Carlos Sampaio também pediu explicações sobre declarações do presidente da Comissão de Ética da Presidência da República, Américo Lacombe. O requerimento foi negado por Celso de Mello por falta de competência originária do STF, já que Lacombe não possui foro por prerrogativa de função perante o Supremo.

 Por Elton Bezerra, do Consultor Jurídico

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