Embora muitas pessoas sejam
contra e até desrespeitam regras simples como a que determina que se beber não
pode dirigir, a presidente da república acabou de sancionar uma lei sobre essa
questão mais dura que a anterior. Na verdade, essa nova lei seca é válida já durante
as festas de fim de ano, o que poderá inibir em muito as transgressões de
muitos motoristas que acham que possuem o controle total mesmo após tomar
alguma bebida alcoólica. Infelizmente, seja
em períodos festivos ou não, sempre observamos notícias de acidentes graves muito deles, inclusive
como morte, sendo que a maioria causada
por abusos e imprudência dos motoristas, como excesso de velocidade e,
principalmente, embriaguez ao dirigir.
Essa nova lei seca engloba
propostas de 24 projetos de lei que alteravam o Código Nacional de Trânsito,
todos elas praticamente visavam a redução da verdadeira calamidade que se
tornou o trânsito nas cidades e nas estradas brasileiras. Ela eleva as multas e
cria novos meios de prova da embriaguez (ou uso de substâncias psicoativas)
pelo motorista.
A lei anterior era muito
boa, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os
motoristas não são obrigados a fazer o teste do bafômetro, para não criar
provas contra si, ela perdeu muito de sua utilidade porque muitas pessoas se
negavam a passar pelo bafômetro, fazendo com que o poder de punição diminuísse significativamente.
Em muitas situações, principalmente naquelas em que ocorria algum acidente
grave e que o causador se negava a passar pelo aparelho de medição de dosagem
alcoólico, muitas pessoas ficavam indignadas pela falta de punição dos
motoristas embriagados.
No Congresso Nacional,
vários parlamentares defendiam a tolerância zero para álcool e direção. No
entanto, prevaleceu uma regra intermediária acomodando diversos projetos que
tramitavam na Câmara num substitutivo, sem alterar os índices atuais de
alcoolemia previstos no Código Brasileiro de Trânsito. Nessa nova lei, foram
levados em conta e priorizados foram principalmente a criação de novos meios de
prova, além do bafômetro, e mexei no bolso dos infratores, dobrando as multas.
A partir de agora, a
comprovação da embriaguez poderá ocorrer por teste de alcoolemia, exame
clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos
em direito. Ao mesmo tempo, é garantido o direito à contraprova, podendo o
condutor realizar o teste do bafômetro para sua própria defesa. O valor da
multa para quem for pego dirigindo alcoolizado passa dos atuais R$ 957,70 para
R$ 1.915,40. Ele dobra caso o motorista tenha cometido essa mesma infração nos
12 meses anteriores.
Os números da violência no
trânsito no Brasil são estarrecedores e extremamente preocupantes. Em 2010, foram
42.844 mortes, significa 117 mortes por dia, e mais de 500 mil feridos. Em 2011, 11.277 jovens entre 21 e 29 anos morreram
vítimas de acidentes no trânsito brasileiro.
As pessoas devem ser
prudentes ao dirigirem. Independentemente da existência de leis que punam quem
dirige após ingerir bebidas alcoólicas, cada cidadão ou cidadã deve medir o seu
grau de responsabilidade, moralidade, ética e respeito a ela própria e aos
outros e não dirija depois que tomou alguma dose de bebida com teor alcoólico.
Viver bem e, principalmente, ter uma vida pode depender da decisão de dirigir
somente se estiver totalmente sóbrio. Vamos respeitar as leis e a vida de cada
pessoa, incluindo a nossa.
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