Muito se reclama da falta de
agilidade, eficiência e desempenho do setor público em atender as necessidades
da população. Isso e observa em quase todas as instâncias de poder e regiões do
país. Muitas vezes o governo federal, estadual ou municipal promete entregar
algo em um determinado tempo, mas só entregam, se entregar mesmo, muito tempo
depois. Uma das principais causas dessa demora é a forma de compra que o
governo faz que é bem diferente do formato utilizado pelo setor privado. Este
escolhe os seus fornecedores com liberdade, sem nenhuma ou quase nenhuma
burocracia, o Estado não, tem que passar por processos rígidos de seleção de
seus fornecedores que retardam muito a finalização de compras de materiais e
serviços, sejam de custeio ou de investimento.
Tendo como objetivo a
moralização e evitar a ocorrência de corrupção e fraudes nas compras públicas,
em 1993 foi aprovada a Lei 8.666/93 (a Lei das Licitações) que rege todos os
processos de compras para o setor público no Brasil. Essa lei foi aprovada após
escândalos como o conhecido como Anões do Orçamento e os que levaram ao impedimento
do presidente Collor. Ela peca pelo pesado formalismo, engessando os processos
de compras comprometendo, na maioria das vezes, a eficiência, a celeridade e o
bem-estar da população. Essa lei e outras que vieram depois complementá-la
levam a nossa legislação sobre compras públicas a ser uma das mais rígidas e
burocráticas do mundo.
Na maioria dos órgãos públicos
o tratamento das pessoas responsáveis pela realização das compras públicas está
aquém do que deveria ser. É necessário que sejam pessoas altamente qualificadas
e com remuneração compatível com o alto grau de responsabilidade que estão
sujeitas. Infelizmente, hoje a regra é que as pessoas que realizam as compras
ganham muito menos do que as pessoas que as fiscalizam. Aqui a responsabilidade não ocorre somente durante
a realização do processo de licitação e a adjudicação da empresa vencedora ou
das empresas vencedoras, mas durante a realização da obra, dos serviços ou das
entregas dos materiais. Os gestores de contratos administrativos dos órgãos
públicos também deveriam ter um tratamento que os levassem à realização de uma
gestão eficiente nas compras públicas. A gestão dos contratos se configura como
tão importante quanto o processo de licitação em si.
Os valores que se referem a
dispensa de licitação nunca tiveram reajuste desde que a lei foi promulgada,
fazendo com que reformas simples e pequenas compras tenham que passar pelo
burocrático e vagaroso processo de licitação. Para a administração direta, a
compras com valor superior a R$ 8.000,00 (para serviços de engenharia esse
valor é R$ 15.000,00) devem realizadas por meio de licitação. Muitas vezes uma
pequena compra de R$ 9.000,00, por exemplo, leva vários meses para ser entregue
ao passo se fosse realizada por dispensa de licitação poderia levar apenas
algumas semana para ser entregue.
Uma forma que a legislação
atual permite é que se utilize um sistema de compras chamado de Ata de Registro
de Preços, no qual é realizado processo de licitação nos mesmos moldes do
processo comum, mas que o órgão público não é obrigado a realizar a compra dos
itens registrados na Ata, mas a empresa vencedora da licitação é obrigada a
vender os produtos ou serviços nos mesmos preços e quantitativos registrados na
Ata. Um mecanismo que facilita muito nesse sistema é a possibilidade de outro
órgão público aderir a uma Ata de outro órgão, desde que tenha a concordância
do órgão gestor da Ata. Isso pode diminuir muito os custos das compras
públicas, tanto em termos de recursos como em termos de tempo.
A burocracia sempre é fator
de atraso, de ineficiência e custos econômicos. Devemos tratá-la e admiti-la
somente quando não existir outra forma. A regra sempre deveria ser minimizar a
burocracia. Em nenhuma área do poder público a burocracia está mais presente do
que nos setores de compras e de gestão dos contratos, é preciso colocar
racionalidade nesse processo. É preciso elevar os valores máximos permitidos
para as compras serem realizadas por meio de dispensa de licitação. Esse
anacronismo de compras acima de R$ 8.000,00 ser realizadas somente por
licitação não pode continuar. Vamos aumentar a eficiência, a agilidade e o
bem-estar da população com menos burocracia em nosso país.
Certamente que a burocracia é um entrave na eficiência das atividades públicas. Mas nao podemos cair no erro de considerar burocracia com algo necessariamente ruim. Quanto a dispensa e inexigibilidade nao sao processos tao simples, pois precisam de profissionais qualificados e parecer juridico. Quanto a aquisição de produtos de valores nao muito alto não podemos utilizar a modalidade de carta convite, simples processo. Na esfera federal, o uso do pregao eletronico eh obrigatorio, um processo muito rapido. Se as licitações demoram para a aquisição de produtos qque nao se referem a obras, isso eh devido a ma gestao e falta de vontade, pois esses processos nao sao tao demorados.
ResponderExcluirabs