Atualmente, existem grandes dificuldades de se deslocar em cidades grandes e médias em todas as regiões do Brasil. Perde-se muito tempo, paciência e saúde em congestionamentos e lentidão em avenidas, ruas e corredores pelo país afora. As perdas são bastante significativas por causa da precariedade da mobilidade em muitas cidades brasileiras. Espera-se das autoridades ações que levem à redução significativa desses problemas que afetam a maioria das pessoas que moram nos grandes centros urbanos. O que o governo tem feito para diminuir esses problemas? O que deve ser feito para que diminuam os congestionamentos? Será que a população é favorável a mudanças definidas em lei?
Vem de muito tempo que a população clama por mudanças que levem à redução dos congestionamentos nos grandes centros. É verdade que muitas coisas foram feitas em termos de aumento da infraestrutura viária em várias cidades, mas o aumento da frota de veículos automotores foi muito maior do que os espaços criados nas estruturas viárias de nossas cidades. Tem que se pensar e realizar algo que se não acabe pelo menos diminua significativamente esse problema que é muito sério. Objetivando isso, o governo federal sancionou em 03 de janeiro de 2012 a Lei nº 12.587 que estabelece as diretrizes da política de Mobilidade Urbana no Brasil.
Essa lei entrou em vigor após mais de dezessete anos em tramitação no Congresso Nacional onde houve aprimoramento e junções de vários projetos de leis que tinham como objetivos principais a melhora na fluidez dos trânsitos nas cidades brasileiras e a melhora nos deslocamentos das pessoas tanto em termos de custos quanto em tempo e conforto. A mensagem dessa lei é bastante clara: para melhorar o trânsito necessariamente passa pela melhora nos transportes públicos coletivos e desestímulos do uso de transporte individual. É sabido que somente a melhora do transporte público não melhora significativamente o trânsito. A ideia dessa lei é taxar as pessoas que utilizam o transporte individual e com esses recursos arrecadados investir e subsidiar o transporte público coletivo.
Assim, os municípios estão respaldados em cobrar pedágios onde achar necessário, estabelecer horários e locais onde os veículos possam trafegar, por exemplo, estabelecendo rodízio conforme a placa do veículo, cobrar dos veículos estacionados nas ruas e avenidas, cobrar taxas e exigir inspeção veicular de emissão de poluentes. Além disso, pode-se cobrar tributos específicos para quem utiliza a infraestrutura urbana. Muitas dessas ações são praticadas em algumas cidades do Brasil, notadamente o rodízio de veículos e a inspeção veicular. Entretanto, ao aplicar plenamente o que a lei determina haverá uma mudança radical no perfil dos tipos de deslocamentos nas cidades brasileiras.
É muito provável que muitas pessoas sejam contrárias à aplicação dessa lei, mas tem que ser feito algo para que o bem estar das pessoas seja mudado para melhor. Atualmente, mesmo com os congestionamentos, as pessoas se sentem melhor em seus carros do que em trens, metrôs ou ônibus superlotados. Em razão disso, da falta de melhora significativa nos transporte público coletivo, do aumento das tarifas desse tipo de transporte e da melhora da renda da maioria dos brasileiros nos últimos anos o número de passageiros de ônibus diminuiu 20% nos últimos anos. É esperado que os municípios brasileiros cumpram essa lei, melhorando a qualidade, o custo e a velocidade dos meios de transporte público coletivo e faça com que as pessoas se convençam de que o transporte coletivo seja melhor do que o transporte individual.
Sem dúvida, alguma coisa deve ser feita, ou se não, o colapso será certo ....
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