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A Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser respeitada


Os agentes públicos são constantemente cobrados pela sociedade pelos seus atos, que muitas vezes vão contra os princípios legais, morais e da eficiência. Para que possam ficar livres sem nenhuma ameaça mais forte do ponto de vista legal, tentam emplacar leis que sejam benevolentes com eles próprios. Algumas leis muito interessantes até que passam pelo crivo das autoridades legislativas e executivas, mas logo são contestadas por todos aqueles que se sentem ameaçados nas suas práticas. Desde a implantação do Real, algumas boas leis foram aprovadas e resultaram em ajuda na gestão pública e, principalmente, nas finanças do setor público brasileiro.


Dentre as várias leis aprovadas desde então, está a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, juntamente com outras leis da mesma natureza, constituiu em um marco na moralidade na administração pública nas três esferas de poder. A LRF é a denominação da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Essa lei, entre muitas outras coisas, estabeleceu que o aumento dos gastos deve está diretamente amarrado ao aumento das receitas, não deve incorrer em déficit por um tempo razoável. O gestor que sai não pode deixar dívidas ou gastos contraídos nos últimos oito meses da gestão para ser pagos pelo gestor que entra sem que exista um fluxo de caixa descrevendo explicitamente a fonte de recursos que também deve ser originada da gestão anterior. Ou seja, o gestor poderá deixar dívidas e compromissos a serem saldados para a próxima gestão, desde que deixe dinheiro no caixa suficiente. Não estão inseridas aqui aquelas despesas consideradas irrelevantes, que para as empresas públicas são aquelas compras que não ultrapassam R$ 4.000,00.


A LRF estabelece também uma série de restrições aos vários tipos de gastos, principalmente os relacionados com pessoal. Essa lei impede que novos planos de investimentos ou custeio sejam implantados sem que planos da mesma natureza implantados anteriormente sejam concluídos. Apesar de que leis como a Lei das Licitações (Lei 8666/93) e as leis aprovadas posteriormente como a lei do Pregão e a do Pregão Eletrônico sejam bastante eficientes, mas com relação aos preços pagos pelas compras de materiais e serviços pelo setor público. A LRF as complementa cobrindo o vácuo que essas leis não cobrem, mesmo porque essas leis possuem como objetivo proporcionar ao setor público a máxima eficiência em suas compras. Evidentemente que podem haver crimes nas compras do setor público, mas aí tem que haver participação direta ou indireta de agente público e privado ou somente de agente privado. Entretanto, aí tem um crime cujos culpados devem ser exemplarmente punidos.


Mesmo com toda essa demonstração de importância para a moralidade e eficiência nos gastos públicos, constantemente existem pessoas tentando modificar tanto a LRF quanto a Lei das Licitações, sempre tentando deixar o gestor público mais livre para agir conforme o próprio entendimento. Deve haver mais leis que exijam de todos os gestores públicos observância dos bons princípios pautados na ética, eficiência, moralidade, eficácia e de respeito para com a sociedade. Não o contrário. Deve haver uma correspondência bastante forte entre o que o povo necessita e o que os gestores públicos oferecem. Estes últimos devem ter como principio básico servir ao público da melhor forma possível, com menor custo possível e com a máxima utilidade para os seus destinatários. Quando as pessoas púbicas trabalham com o único objetivo de servir bem a sociedade, as leis por mais severas que sejam são cumpridas de forma natural.

Comentários

  1. Somente com a participação popular no debate sobre as questões orçamentárias será possível quebrarmos as estruturas viciadas que favorecem o clientelismo e a corrupção, desviando recursos públicos para mãos privadas e perpetuam as injustiças.

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  2. É preciso que as leis tenham regras rígidas para que funcionem no serviço público, pois qualquer item que possa ser burlada é aproveitada para uso indevido dos recursos públicos.

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  3. Que Post Fantástico!
    AMIGO FRANCISCO CASTRO,

    Com certeza, essa Lei é um dos maiores e melhores instrumentos já aprovado pelo Congresso nos últimos tempos. Muito melhorou em se tratando de ajustes e correções junto à administração pública, principalmente quando se trata das responsabilidades dos gestores. Coisa que não víamos na década de noventa.
    Parabéns por mais um excelente texto!
    Parabéns pelo ótimo Post!
    Abraços,
    LISON.

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  4. Francisco,

    Você escreveu: "Quando as pessoas púbicas trabalham com o único objetivo de servir bem a sociedade, as leis por mais severas que sejam são cumpridas de forma natural."

    E acreditem os que quiserem. Já ouvi muito adulto reclamar até da obrigação de escovar os dentes!! Ou seja se, para muitos, até escovar os dentes é custoso, quanto mais deve ser sofrível para a maioria resistir aos impulsos funestos da ambição desenfreada!!

    Pasme!!

    Abçs!!

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  5. Gostei muito de saber detalhes das leis de responsabilidade fiscal e das licitações. Endendo que dar amplos poderes aos gestores de qualquer entidade pública para efetuar gastos, não é uma medida racional, tendo em vista os fatos de corrupção que temos visto no nosso país.
    Até...

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  6. muito tri seu blog me dá uma força aí, entra no meu Blog e divulga pra mim http://henrique199.blogspot.com/

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