O sistema previdenciário brasileiro é composto por três grandes regimes: o regime geral que é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – a análise desse regime previdenciário no Brasil foi feita em artigo postado no último dia 02 de dezembro, os regimes Próprios dos Servidores públicos (esse regime é administrado pelo setor público) e a Previdência Complementar.
A Previdência Complementar pode ser definida como entidades abertas ou fechadas. Estas últimas também são conhecidas como Fundos de Pensão e são caracterizadas com entidades sem fins lucrativos, constituídas na forma de fundações de direito privado ou de sociedades. A partir de 2001, as entidades sindicais, cooperativas, associativas (entre outras) passaram a poder constituir grupos de previdência complementar com os participantes dessas organizações. As entidades abertas são organizadas como sociedades anônimas e atua com a finalidade lucrativa oferecendo à sociedade planos de aposentadorias das mais diversas formas, desde coletivos até individuais. As entidades fechadas são reguladas e fiscalizadas, respectivamente, pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e pela Secretaria de Previdência Complementar pertencentes ao Ministério da Previdência Social. As entidades abertas são reguladas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Esses dois órgãos são pertencentes ao Ministério da Fazenda. Vale salientar que o sistema fechado é disparado muito maior, em termos de valores e da quantidade de pessoas envolvidas, do que o aberto.
Atualmente as entidades abertas são regulamentadas pela Lei Complementar Nº 109/2001 e pelas resoluções do CNSP e circulares da SUSEP. Atualmente, existem 23 planos do sistema aberto. De todos esses, os mais importantes são os seguintes: PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livre, VGBL - Vida Gerador de Benefícios Livres, PRGP – Plano com Remuneração Garantida e Performance, PAGP – Plano com Atualização Garantida e Performance, PRI – Plano de Renda Imediata e VRGP
Vida com Remuneração Garantida e Performance.
Na seqüência descreverei resumidamente o que caracteriza cada um desses planos. Os planos tipo PGBL são destinados a pessoas físicas e jurídicas, sem garantia mínima de rentabilidade, mas onde o aplicador pode optar por um perfil de investimento. Nesses tipos de planos, o cliente pode escolher o tipo de fundo de investimento que receberá as suas contribuições, o valor e duração da contribuição, o benefício desejado e seus beneficiários. Não há rentabilidade mínima garantida e o cliente tem sempre 100% da rentabilidade alcançada na administração da carteira. As contribuições destinadas a esses planos poderão ser deduzidas nas declarações de imposto de renda dos clientes até o limite de 12% das suas rendas brutas anuais. Ao aplicar em um PGBL a pessoa estará adquirindo cotas do fundo atrelado ao plano, da mesma forma que ocorre quando aplica num fundo de investimento comum. Os valores das cotas são divulgados diariamente nos jornais de grande circulação.
O VGBL dá ao cliente o direito de resgatar em vida, após o período de carência, uma parte ou a totalidade do montante aplicado, acrescido do rendimento durante esse período. É bastante parecido com o PGBL. Isso porque o investidor também tem seus recursos aplicados em um FIF exclusivo, sendo cobrada taxa de carregamento, e ainda pode optar pelo perfil do fundo em que aportará suas reservas. É um produto ideal para as pessoas que atuam na economia informal ou que estão isentas do Imposto de Renda e, por isso, não podem contar com a vantagem fiscal do PGBL e dos planos de previdência em geral.
Os tipos PRGP são planos que garantirão remuneração dos recursos a uma taxa de juros prevista no regulamento. Na proposta de inscrição indicará a data de concessão de benefícios escolhida pelo participante. O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a conceder na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição.
Os planos PAGP, garantirão, durante o período de adiamento de recebimento, atualização dos recursos da provisão matemática de benefícios por um índice previamente definido no seu estatuto. O objetivo desse tipo de plano é a concessão de benefícios de previdência privada (não confundir com fundos de investimento de mercado financeiro). A Proposta de Inscrição indicará a data de concessão de benefícios escolhida pelo participante. O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a conceder na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição.
Os planos PRI garantirão, mediante contribuição única, o pagamento de benefício por sobrevivência sob a forma de renda imediata.. O valor do benefício será calculado em função da contribuição única na data de subscrição do plano e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição.
Nos planos tipo VRGP os recursos são corrigidos por um índice predefinido. Também garante o pagamento de uma taxa de juros até o limite de 6% ao ano. Quando os rendimentos superarem o valor mínimo estabelecido em contrato, os participantes terão direito ao repasse de parte desse ganho. Não permite abatimento das contribuições. O IR é pago sobre o rendimento, não sobre o principal.
Desses planos os mais comuns são os dois primeiro, por isso são os mais conhecidos no mercado. Ao entrar em contato com uma instituição financeira para aderir a um plano de previdência aberto, deve-se atentar para diversos aspectos, tais como: valores que o indivíduo irá pagar, em que periodicidade, qual o tempo de resgate, qual a taxa de juros de rendimento, quanto será cobrado a título de taxa de administração, etc. No mesmo plano, pode haver diferenças significativas de uma instituição para outra. Por isso, é preciso que seja feita uma boa pesquisa no mercado, principalmente, com relação às taxas cobradas.
A Previdência Complementar pode ser definida como entidades abertas ou fechadas. Estas últimas também são conhecidas como Fundos de Pensão e são caracterizadas com entidades sem fins lucrativos, constituídas na forma de fundações de direito privado ou de sociedades. A partir de 2001, as entidades sindicais, cooperativas, associativas (entre outras) passaram a poder constituir grupos de previdência complementar com os participantes dessas organizações. As entidades abertas são organizadas como sociedades anônimas e atua com a finalidade lucrativa oferecendo à sociedade planos de aposentadorias das mais diversas formas, desde coletivos até individuais. As entidades fechadas são reguladas e fiscalizadas, respectivamente, pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e pela Secretaria de Previdência Complementar pertencentes ao Ministério da Previdência Social. As entidades abertas são reguladas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Esses dois órgãos são pertencentes ao Ministério da Fazenda. Vale salientar que o sistema fechado é disparado muito maior, em termos de valores e da quantidade de pessoas envolvidas, do que o aberto.
Atualmente as entidades abertas são regulamentadas pela Lei Complementar Nº 109/2001 e pelas resoluções do CNSP e circulares da SUSEP. Atualmente, existem 23 planos do sistema aberto. De todos esses, os mais importantes são os seguintes: PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livre, VGBL - Vida Gerador de Benefícios Livres, PRGP – Plano com Remuneração Garantida e Performance, PAGP – Plano com Atualização Garantida e Performance, PRI – Plano de Renda Imediata e VRGP
Vida com Remuneração Garantida e Performance.
Na seqüência descreverei resumidamente o que caracteriza cada um desses planos. Os planos tipo PGBL são destinados a pessoas físicas e jurídicas, sem garantia mínima de rentabilidade, mas onde o aplicador pode optar por um perfil de investimento. Nesses tipos de planos, o cliente pode escolher o tipo de fundo de investimento que receberá as suas contribuições, o valor e duração da contribuição, o benefício desejado e seus beneficiários. Não há rentabilidade mínima garantida e o cliente tem sempre 100% da rentabilidade alcançada na administração da carteira. As contribuições destinadas a esses planos poderão ser deduzidas nas declarações de imposto de renda dos clientes até o limite de 12% das suas rendas brutas anuais. Ao aplicar em um PGBL a pessoa estará adquirindo cotas do fundo atrelado ao plano, da mesma forma que ocorre quando aplica num fundo de investimento comum. Os valores das cotas são divulgados diariamente nos jornais de grande circulação.
O VGBL dá ao cliente o direito de resgatar em vida, após o período de carência, uma parte ou a totalidade do montante aplicado, acrescido do rendimento durante esse período. É bastante parecido com o PGBL. Isso porque o investidor também tem seus recursos aplicados em um FIF exclusivo, sendo cobrada taxa de carregamento, e ainda pode optar pelo perfil do fundo em que aportará suas reservas. É um produto ideal para as pessoas que atuam na economia informal ou que estão isentas do Imposto de Renda e, por isso, não podem contar com a vantagem fiscal do PGBL e dos planos de previdência em geral.
Os tipos PRGP são planos que garantirão remuneração dos recursos a uma taxa de juros prevista no regulamento. Na proposta de inscrição indicará a data de concessão de benefícios escolhida pelo participante. O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a conceder na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição.
Os planos PAGP, garantirão, durante o período de adiamento de recebimento, atualização dos recursos da provisão matemática de benefícios por um índice previamente definido no seu estatuto. O objetivo desse tipo de plano é a concessão de benefícios de previdência privada (não confundir com fundos de investimento de mercado financeiro). A Proposta de Inscrição indicará a data de concessão de benefícios escolhida pelo participante. O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a conceder na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição.
Os planos PRI garantirão, mediante contribuição única, o pagamento de benefício por sobrevivência sob a forma de renda imediata.. O valor do benefício será calculado em função da contribuição única na data de subscrição do plano e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição.
Nos planos tipo VRGP os recursos são corrigidos por um índice predefinido. Também garante o pagamento de uma taxa de juros até o limite de 6% ao ano. Quando os rendimentos superarem o valor mínimo estabelecido em contrato, os participantes terão direito ao repasse de parte desse ganho. Não permite abatimento das contribuições. O IR é pago sobre o rendimento, não sobre o principal.
Desses planos os mais comuns são os dois primeiro, por isso são os mais conhecidos no mercado. Ao entrar em contato com uma instituição financeira para aderir a um plano de previdência aberto, deve-se atentar para diversos aspectos, tais como: valores que o indivíduo irá pagar, em que periodicidade, qual o tempo de resgate, qual a taxa de juros de rendimento, quanto será cobrado a título de taxa de administração, etc. No mesmo plano, pode haver diferenças significativas de uma instituição para outra. Por isso, é preciso que seja feita uma boa pesquisa no mercado, principalmente, com relação às taxas cobradas.
Olá, Francisco!
ResponderExcluirGostei da sua explicação. Você conseguiu deixar claro para mim, algo que até antes, era um pouco confuso...
Tudo de bom para você!
Bom Dia Francisco!
ResponderExcluirSaiba que gostei muito do seu cometário, sobre meu artigo. Agradeço muito o incetivo. E o seu Blog, já está na lista dos blogs, que irei acompanhar.
Um grande abraço e volte sempre!
Olá Franscisco!
ResponderExcluirObrigado pelo seu comentário ao meu texto!
Gostei muito e espero que contínue visitando meu blog.
Não entendo muito de economia, mas vou ler seu blog e tentar me interar mais sobre o assunto.
Abraços
Priscilla Leme
Queria agradecer em 1º lugar por voce ter reservado um tempinho pra ler meu blog, em segundo lugar queria agradecer pela palavra de esperança. Hoje pude então percerber que desistir de tudo não era a meneira correta, nunca os caminhos mais curtos irão nos levar ao destino certo. A luta só aumenta o prazer da vitoria.
ResponderExcluirTenha uma boa sexta-feira e um otimo final de semana! beijinhos
obrigada pela visitinha e comentario em meu blog.
ResponderExcluirBjinhusss
Debi
o que leva um mestre em economia ler os neuroses de uma guria louca!
ResponderExcluirsempre pertinente seus comentarios!
adoro toda vez q leio ou releio!!
abracos
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOi Francisco, agradeço os comentários feitos no meu blog. Gostei do seu blog, ele é um manual de informações para os brasileiros que não entendem muito sobre assuntos como a Previdência Privada.
ResponderExcluirabraço.
Esta postagem é importantíssima, e a explicação é muito didática e útil, para todos nós.
ResponderExcluirObrigado, caríssimo!
Um grande abraço do João
Conseguiu esclarecer-me um bocadinho mais sobre o assunto. É algo que, para mim, é tremendamente confuso!
ResponderExcluirOlá meu querido, obrigado pela força...é bom saber q á pessoas mais q humanas nesse mundo ainda....
ResponderExcluirMe sinto feliz....e sei q td vai melhorar sim...
Obrigada!!!!
Um grande abraço!!!!
Gostei desseresumo, didáticamente explicado. Um braço e parabéns pelo blog.
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