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Agora, passa a valer mais rigor nas punições para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas

Começam a valer nesta quinta-feira (19) as punições mais rigorosas aos motoristas embriagados ou sob o efeito de drogas que forem condenados por acidentes de trânsito.

De acordo com a nova determinação, que passa a valer 120 dias após a publicação oficial do texto, os motoristas responsabilizados por homicídio sem a intenção de matar (culposo) ou lesão corporal grave e gravíssima deverão cumprir reclusão de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição de dirigir.

Até então, a pena máxima aos motoristas considerados culpados em casos do tipo estava fixada entre 2 e 4 anos. O prazo permitia que condenados por acidentes de trânsito com mortes sequer fossem para a cadeia.

A advogada Anna Julia Menezes, do departamento de Direito Penal do Braga Nascimento e Zilio Advogados, explica que o aumento da pena impede que o delegado estabeleça o pagamento de uma fiança dentro da delegacia para os casos envolvendo embriaguez.

“Agora não tem mais essa prerrogativa [do pagamento imediato da fiança]. O delegado tem que lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicar o juiz, que decidirá ou não arbitrar a fiança para o acusado”, afirma Menezes.


O Código Brasileiro de Trânsito estabelece que a capacidade alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa é considerada em casos de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora.

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