Começam a valer nesta quinta-feira (19) as punições mais rigorosas aos
motoristas embriagados ou sob o efeito de drogas que forem condenados por
acidentes de trânsito.
De acordo com a nova determinação, que passa a valer 120 dias após a publicação
oficial do texto, os motoristas responsabilizados por homicídio sem
a intenção de matar (culposo) ou lesão corporal grave e gravíssima deverão
cumprir reclusão de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição de dirigir.
Até então, a pena máxima aos motoristas considerados culpados em casos do
tipo estava fixada entre 2 e 4 anos. O prazo permitia que condenados por
acidentes de trânsito com mortes sequer fossem para a cadeia.
A advogada Anna Julia Menezes, do departamento de Direito Penal do Braga
Nascimento e Zilio Advogados, explica que o aumento da pena impede que o
delegado estabeleça o pagamento de uma fiança dentro da delegacia para os casos
envolvendo embriaguez.
“Agora não tem mais essa prerrogativa [do pagamento imediato da fiança]. O
delegado tem que lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicar o juiz, que
decidirá ou não arbitrar a fiança para o acusado”, afirma Menezes.
O Código Brasileiro de Trânsito estabelece que a capacidade alterada em razão
da influência de álcool ou de outra substância psicoativa é considerada em casos
de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue
ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou
sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora.

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