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Do rombo da previdência, 45% são referentes aos militares

As mudanças nas regras de concessão de aposentadorias e pensões discutidas pelo governo Michel Temer -- apontadas como uma das prioridades para dar sustentabilidade às contas públicas -- não vão valer aos militares. As informações são do jornal Valor Econômico.

Desde outubro de 2015, com a publicação da carta Uma Ponte Para o Futuro, o PMDB já sinalizava que a revisão das regras da Previdência Social seria uma das prioridades do possível novo governo, como a criação da idade mínima para aposentadoria.

Desde que assumiu a presidência interinamente, Michel Temer, citou várias vezes a urgência em mudar as regras para a aposentadoria. Segundo o jornal O Globo, o governo discute a possibilidade de estabelecer idade mínima de até 70 anos.

Como justificativa, o governo defende que a revisão das regras de aposentadoria seria necessária para chegar a um sistema previdenciário sustentável no longo prazo.

“Se for necessário, estipularemos regras de transição. Se o prazo é de 35 anos de contribuição, talvez quem tenha, sei lá, 20 anos ou 15 anos, tenha que contribuir mais um ano, mais um ano e meio. Mas isso é em beneficio do próprio cidadão que no futuro vai se aposentar. Porque, se o poder público não tiver recursos quando ele se aposentar, pior para ele”, disse o presidente interino, ao abordar a questão da idade mínima em entrevista ao jornal SBT Brasil no início de junho.

Porém, parece que o sacrifício não será para todos. Apesar de representar quase 45% do rombo da previdência dos servidores da União, os militares não farão parte das discussões da reforma que o governo está fazendo.

De acordo com o Valor, só em 2015, o déficit previdenciário dos servidores, incluindo militares aposentados e pensionistas, chegou a R$ 72,5 bilhões -- aumento de 8,37% sobre o ano anterior. Dos 945.262 aposentados e pensionistas da União, 299.044 são militares.


Com os militares riscados da lista, agora a reforma da Previdência deve se concentrar na mudança gradual dos critérios de concessão de aposentadoria dos trabalhadores de iniciativa privada e dos servidores públicos. 

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