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O ex-presidente Lula e a mulher dele não vão mais prestar depoimento ao Ministério Público

O ex-presidente Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia protocolaram explicações por escrito junto ao Ministério Público de São Paulo nesta segunda-feira 29 e explicaram por que não irão comparecer no depoimento marcado para o casal pelo promotor Cassio Conserino para a próxima quinta-feira 3.
As explicações do documento dizem respeito ao apartamento triplex, no Guarujá, que já foi de Lula, mas acabou sendo devolvido à construtora OAS, responsável pelo condomínio. O MP acusa Lula de cometer o crime de ocultação de patrimônio. "Segundo o documento protocolado, Lula e Marisa prestarão todos os esclarecimentos por escrito e não em audiência", segundo nota divulgada pelo Instituto Lula.
Os motivos, de acordo com o texto, envolvem "prejulgamento ou antecipação de juízo de valor" e "infração da norma do promotor natural". A defesa de Lula sustenta que Conserino não é o promotor natural para trabalhar no caso contra o ex-presidente. Lula e Marisa manifestaram ainda o desejo de prestar depoimento à "autoridade imparcial e dotada de atribuição, que respeite os princípios do promotor natural". (Com o 247)
Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA À IMPRENSA

Lula protocola no MP documentos e explicação por escrito sobre triplex

São Paulo, 29 de fevereiro de 2016,
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa, Marisa Letícia, protocolaram junto ao Ministério Público de São Paulo, nesta segunda-feira (29), as explicações escritas a respeito da investigação sobre o apartamento triplex, no Guarujá. Os esclarecimentos foram enviados em decorrência de novo depoimento marcado pelo promotor de justiça Cassio Conserino, para o próximo dia 3.
Segundo o documento protocolado, Lula e Marisa prestarão todos os esclarecimentos por escrito e não em audiência, uma vez que:
1) Houve infração da norma do promotor natural. O art. 103, XIII, §2º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo prevê a necessidade de distribuição de representação criminal a um dos promotores de justiça da área. No caso concreto não houve essa distribuição, como reconheceu o Conselho Nacional do Ministério Público em julgamento realizado no dia 23/02/2016. Os advogados do ex-presidente Lula e de D. Marisa farão o questionamento judicial sobre esse aspecto, o que é cabível segundo a própria manifestação do CNMP naquela oportunidade;
2) Houve prejulgamento ou antecipação de juízo de valor. Em entrevista à revista Veja de 22/01/2016 o promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino afirmou, de forma incisiva e peremptória, que iria denunciar o ex-Presidente Lula e D. Marisa, embora o procedimento investigatório não estivesse concluído e não tivesse sido dada a eles a oportunidade de manifestação. A nova audiência consiste em um mero formalismo, verdadeiro contraditório burocrático;
3) Faculdade e não obrigação. O art. 7º, da Resolução CNMP nº 13/06 estabelece em seu art. 9º uma faculdade ao investigado de prestar informações e essas informações já foram prestadas pelo ex-presidente Lula e por D. Marisa de forma escrita e acompanhada de documentos ao promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino.
O ex-presidente e sua esposa manifestaram, ainda, o desejo de prestar depoimento à "autoridade imparcial e dotada de atribuição, que respeite os princípios do promotor natural", segundo consta no documento protocolado.

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