Quatro em cada cinco trabalhadores jovens deverão ficar sem acesso ao
seguro-desemprego a partir da Medida Provisória que propõe mudanças no regime previdenciário
e de direitos trabalhistas do país.
Esta é só uma das distorções apontadas por especialistas da área
previdenciária e trabalhista ouvidos pela ConJur, que enxergam
incoerências na maneira como as novas regras estão sendo implantadas. Para
Ana Amélia Mascarenhas Camargo, professora de Direito do
Trabalho na PUC e sócia do escritório Felsberg Advogados, há uma regressão nos
direitos conquistados. “O que eu acho mais sério é que parece que o governo
apresenta as mudanças para o trabalhador como prêmio”, afirma Ana Amélia.
Segundo ela, o Estado passa a onerar o empregado e o empregador. Ana avalia que
a medida é regressiva no que diz respeito aos direitos conquistados (e pagos).
“O que eu vou ter em troca? Emprego garantido?”, questiona.
Pensão por morte e auxílio-doença
A pensão por morte, por
exemplo, só será concedida se o segurado tiver 24 meses de contribuição. O
casamento ou união estável também deve ter pelo menos dois anos. A pensão só
será vitalícia para quem tem mais de 44 anos de idade — esse número parte dos
últimos levantamentos do IBGE, que colocam como beneficiário vitalício quem tem
até 35 anos de sobrevida em relação ao cônjuge morto. O tempo assegurado para os
viúvos diminui conforme diminui a idade. Se tiver menos de 21 anos de idade, a
pensão terá duração máxima de três anos.
Nesta situação, o professor Hélio Zylberstajn diz que é importante ter
limitações de tempo. De acordo com o próprio texto da Casa Civil, 77% dos países
estabelecem condicionantes que balizam o benefício e, em 78% dos 132 países
comparados há alguma regra de carência. “Do ponto de vista do conceito
[econômico] está corretíssimo. Do ponto de vista como foi implantando, está
completamente errado”, avalia. Zylberstajn afirma que o novo regulamento deveria
ter sido tratado a partir de uma discussão política no Congresso.Ainda segundo o
professor, “o impacto a curto prazo nas contas públicas [no caso das pensões] é
zero”.
Jane Berwanger (foto), presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, avalia como preocupante as
mudanças no auxílio-doença. O benefício passa a ter o valor limitado à média da
remuneração dos últimos doze meses. Além disso, passa de 15 para 30 dias o valor
pago pelas empresas antes que o INSS responda pela ajuda. “Em muitas micro e
pequenas empresas, o encargo previdenciário vai ficar para o empresário”,
critica a presidente do IBDP.
Fraude na pescaria
Fernando Pinheiro Pedro, do Pinheiro
Pedro advogados, aponta algumas vantagens nessa “correção de rumos” do governo.
Ao menos no caso do defeso — período em que os pescadores tradicionais
ficam proibidos de trabalhar e, por isso, têm direito a um auxílio. O
advogado explicou que havia muitos casos de fraude no auxílio para o pescador
artesanal. Ele avalia que o tempo mínimo de três anos para o recebimento do
benefício para novos pescadores cadastrados não é um retrocesso porque a pesca
artesanal "não [é uma atividade] que se justifica per si".
Pinheiro Pedro (foto) aponta que a legislação foi
criada para salvaguardar as comunidades tradicionais, mas que é um tipo de
profissão que não deve ser estimulada para as novas gerações com política de
seguro desemprego. A nova medida coloca que os pescadores devem comprovar a
produção dos últimos 12 meses ou no período entre os defesos. Cria além da
criação de um comitê gestor específico para o registro da atividade.
Outro ponto importante para o advogado ambientalista é que o controle do
benefício passa a ser feito pelo INSS. Antes, passava pelo registro do
Ministério da Pesca. “Os benefícios são de ordem previdenciária. Com essa
mudança estrutural, passou a ter controle quem tem a chave do cofre”, disse.
Estado de bem-estar social
Como muitos dos reflexos de
mudanças legislativas na área previdenciária só se dão quando as alterações são
propostas no ano anterior ao ano em exercício, Pinheiro Pedro acredita que essa
é a explicação para a aparente urgência da decisão do Planalto, ao propor as
mudanças por medida provisória. Ele avalia, ainda, que se trata de uma política
monetarista. "Devem diminuir a dívida pública e restringir os benefícios.
Expectativas vão ser frustradas, mas expectativa não é direito”, diz.
Por Alexandre Facciolla, do Conjur
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