Absurdo: Ricardo Lewandowski proíbe o governo de divulgar os nomes dos exploradores de trabalho escravo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski,
determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho e Emprego se
abstenha de divulgar ao público a relação de empregadores flagrados ao submeter
trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao
trabalho escravo.
A suspensão da publicação da chamada Lista suja do Trabalho Escravo foi
pedida no último dia 22 pela Associação Brasileira de Incorporadoras
Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a
Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia,
entre outras. De acordo com informações disponíveis no site do STF, em
pleno recesso do Poder Judiciário, Lewandowski apreciou o pedido por estar de
plantão e apresentou a decisão já no dia seguinte. O veto temporário à
divulgação foi decidido com tamanha rapidez devido à atualização do cadastro,
que ocorreria esta semana.
Juridicamente, a decisão de Lewandowski suspende os efeitos da Portaria
Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011, que estabelece as regras
sobre o cadastro. A decisão também suspende o efeito da Portaria nº 540, do
Ministério do Trabalho, de 15 de outubro de 2004, já revogada pela publicação da
Portaria Interministerial nº 2.
A consulta às portarias revela que ambas não tratam da divulgação dos nomes
dos empregadores, limitando-se a obrigar o Ministério do Trabalho a manter e
atualizar a relação das pessoas físicas e jurídicas flagradas e dar conhecimento
de seu conteúdo a ministérios, ao Ministério Público Federal, Ministério Público
do Trabalho e bancos públicos. Nenhuma das portarias prevê a divulgação
automática dos nomes ao público.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5209, a Abrainc alega que as
portarias ministeriais ferem à Constituição Federal e o princípio da separação
entre os Poderes, já que, na interpretação da entidade, seria competência do
Poder Legislativo editar lei sobre o assunto. A associação também sustenta que
os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido
processo legal, de “forma arbitrária”, ferindo o princípio da presunção da
inocência.
“O simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente
a se concluir pela configuração do trabalho escravo”, aponta a Abrainc no pedido
de liminar. “Assim como é inconcebível que empregadores submetam trabalhadores à
condições análogas às de escravos, também é inaceitável que pessoas sejam
submetidas a situações vexatórias e restritivas de direitos sem que exista uma
prévia norma legítima e constitucional que permita tal conduta da Administração
Pública”, conclui a entidade.
Ao justificar sua decisão, Lewandowski classificou como “odiosa” a prática
sub-humana a que alguns empregadores submetem seus funcionários, mas destacou
que os gestores públicos devem observar os preceitos constitucionais. “Embora se
mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a
inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria nº 2 pelos
ministros de Estado”.
Embora ainda precise ser publicada no Diário Oficial da União para
entrar em vigor e poder ser revertida quando for apreciada em Plenário, por
todos os outros ministros da Corte, a decisão já levou o Ministério do Trabalho
a retirar de seu site a relação com os nomes dos empregadores
flagrados. Segundo a assessoria do STF, a publicação da decisão só deverá
ocorrer em fevereiro, quando o Poder Judiciário retorna do recesso. A primeira
reunião com todos os ministros acontecerá no dia 4 de fevereiro, mas não há
previsão de quando o processo será julgado. A relatora será a ministra Carmem
Lúcia.
Pecuária e produção florestal lideram flagrantes de fiscalizações na
exploração de trabalho escravo
A relação deveria ter sido atualizada esta semana. Na última atualização,
feita em julho deste ano, a lista trazia 609 nomes de pessoas físicas e
jurídicas. A maioria dos flagrantes registrados até então aconteceu no Pará, com
27% do total. Em seguida vinham Minas Gerais (11%); Mato Grosso (9% e Goiás
(8%). Entre as atividades econômicas nas quais os fiscais do trabalho
encontraram mais condições análogas à escravidão estão a pecuária (40%);
produção florestal (25%) e indústria da construção (7%).
Procurado, o Ministério do Trabalho informou, por meio de sua assessoria, que
não comentaria a decisão judicial limitando-se a cumprir a liminar até a decisão
final do STF. A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República
destacou que a Comissão Nacional para a Erradiação do Trabalho Escravo
(Conatrae) está analisando a decisão e estudando as medidas jurídicas cabíveis.
Vinculada à SDH, a Conatrae é o órgão responsável por coordenar e avaliar a
implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do
Trabalho Escravo, entre outras atribuições. É composta por representantes de
órgãos de Estado e da sociedade civil.
Da Agência Brasil
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