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Tribunal obriga a Folha de São Paulo a publicar o direito de resposta do candidato do PSB ao Governo de Pernambuco, Paulo Câmara

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão para que o jornal Folha de São Paulo publique, em até 48 horas, o direito de resposta solicitado pelo candidato do PSB ao Governo de Pernambuco, Paulo Câmara.  A Folha de São Paulo deverá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O direito de resposta foi pedido na última quarta-feira, quando a Folha de S. Paulo publicou uma reportagem em que o deputado federal José Augusto Maia (PROS-PE), que apoia a postulação de Armando Monteiro Neto (PTB), acusa o seu próprio partido e o PP de terem oferecido vantagens financeiras para que o Pros pernambucano aderisse ao palanque do PSB. O parlamentar não apresentou provas que sustentassem as denúncias.

A decisão do Pleno do TRE, seguiu o voto do relator José Ivo de Paula Guimarães, que havia sido responsável pela liminar favorável a Câmara na última sexta-feira e que foi sorteado para analisar o caso novamente a partir de um recurso impetrado pelo jornal no sábado. De acordo com o desembargador, o jornal teria ajudado o deputado José Augusto Maia a ser calunioso, difamatório e injurioso contra o socialista. Na sentença, a Justiça determina que a publicação do direito de resposta deverá ser publicada na manchete de capa e na página quatro, mesmos locais da publicação das denúncias feitas pelo deputado José Augusto Maia. Do 247

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