O Brasil passa a ter a primeira norma legal que pune empresas corruptoras. Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 12.846/2013, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Aprovado
pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de
agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da
União. A partir daí, começou a contar o prazo de 180 dias para o início
da vigência da norma.
Empresas flagradas em irregularidades como
fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio
econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a
agente público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto.
Quando
não for possível definir o valor do faturamento, a multa poderá variar
de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à vantagem obtida
com o procedimento ilegal.
Perda
Além
disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos
com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades.
Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a
dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Outras sanções
previstas são a proibição, imposta à pessoa jurídica, de receber
recursos, em forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, de
instituições financeiras públicas, pelo período de um a cinco anos.
Empresas
condenadas ficam proibidas de participar de licitação e de contratar
com o poder público durante o prazo de cumprimento da sentença.
A
empresa será obrigada também a custear a publicação, em meio de
comunicação, do extrato da sentença que a condenou pela prática de
corrupção.
Responsabilização
Conforme a
lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilização
individual de seus dirigentes ou administradores. Também não afeta
processos por atos de improbidade administrativa e decorrentes de
infrações à Lei de Licitações (8.666/93).
A
norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a
administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.
De iniciativa do Executivo, a proposta tramitou no Senado como PLC 39/2013.
Relator no Plenário, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que,
além de atender a recomendação da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira
no cenário internacional.
– Com uma lei anticorrupção, as
empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus
investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria
revestido de maior transparência e segurança jurídica – afirmou na
sessão de 4 de julho de 2013.
Da Agência Senado

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