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O Tribunal de Justiça do Piaui quer criar cem vagas de comissão sem concurso



Discretamente, entra em votação nesta quinta(29), no plenário do TJPI o anteprojeto que objetiva alterar a Lei Complementar no 115/2008. Pelo anteprojeto, o Tribunal de Justiça do Piauí criaria 100 vagas para o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz, com nomeação livre. É a substituição do concurso público pelo apadrinhamento e de forma institucionalizada.


O Conselho Nacional de Justiça determinou em 2009 que o mesmo TJ diminuísse os cargos de provimento em comissão, orientando que fossem criados cargos efetivos criados através de concurso público. Dois anos depois, através da lei complementar 175/2011, o TJ criou 59 cargos efetivos de Assessor Jurídico de Juiz de Entrância intermediária. Um concurso público foi realizado em 2010 mas, sem haver mais classificados, um novo concurso público para preenchimento das vagas remanescentes não foi realizado.


Há também vagos cargos de Assistente de Jurídico de Juiz criados pela lei Complementar 115/2008, a mesma que é objeto de alteração.


Os assessores jurídicos do TJPI encaminharam uma carta a todos os Desembargadores, manifestando-se contra o projeto. “Mormente pela premente necessidade de reduzir ao máximo a quantidade de cargos em comissão, em virtude do princípio da moralidade, impessoalidade e eficiência, pugnamos pela rejeição do projeto em referência”. Conclui a carta dos assessores.


Com tantas vagas disponíveis, a sugestão de criação desses cargos comissionados de livre nomeação afronta a orientação prévia do CNJ, contrariando diretamente a Constituição Federal. Se o anteprojeto for aprovado, instala-se uma crise institucional no Tribunal de Justiça do Piauí. Quando as centenas de bacharéis gritam por concurso e pela meritocracia, surge essa situação.




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