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Parte da ineficiência do setor público vem da burocracia nas compras públicas


Muito se reclama da falta de agilidade, eficiência e desempenho do setor público em atender as necessidades da população. Isso e observa em quase todas as instâncias de poder e regiões do país. Muitas vezes o governo federal, estadual ou municipal promete entregar algo em um determinado tempo, mas só entregam, se entregar mesmo, muito tempo depois. Uma das principais causas dessa demora é a forma de compra que o governo faz que é bem diferente do formato utilizado pelo setor privado. Este escolhe os seus fornecedores com liberdade, sem nenhuma ou quase nenhuma burocracia, o Estado não, tem que passar por processos rígidos de seleção de seus fornecedores que retardam muito a finalização de compras de materiais e serviços, sejam de custeio ou de investimento.

Tendo como objetivo a moralização e evitar a ocorrência de corrupção e fraudes nas compras públicas, em 1993 foi aprovada a Lei 8.666/93 (a Lei das Licitações) que rege todos os processos de compras para o setor público no Brasil. Essa lei foi aprovada após escândalos como o conhecido como Anões do Orçamento e os que levaram ao impedimento do presidente Collor. Ela peca pelo pesado formalismo, engessando os processos de compras comprometendo, na maioria das vezes, a eficiência, a celeridade e o bem-estar da população. Essa lei e outras que vieram depois complementá-la levam a nossa legislação sobre compras públicas a ser uma das mais rígidas e burocráticas do mundo.

Na maioria dos órgãos públicos o tratamento das pessoas responsáveis pela realização das compras públicas está aquém do que deveria ser. É necessário que sejam pessoas altamente qualificadas e com remuneração compatível com o alto grau de responsabilidade que estão sujeitas. Infelizmente, hoje a regra é que as pessoas que realizam as compras ganham muito menos do que as pessoas que as fiscalizam.  Aqui a responsabilidade não ocorre somente durante a realização do processo de licitação e a adjudicação da empresa vencedora ou das empresas vencedoras, mas durante a realização da obra, dos serviços ou das entregas dos materiais. Os gestores de contratos administrativos dos órgãos públicos também deveriam ter um tratamento que os levassem à realização de uma gestão eficiente nas compras públicas. A gestão dos contratos se configura como tão importante quanto o processo de licitação em si.

Os valores que se referem a dispensa de licitação nunca tiveram reajuste desde que a lei foi promulgada, fazendo com que reformas simples e pequenas compras tenham que passar pelo burocrático e vagaroso processo de licitação. Para a administração direta, a compras com valor superior a R$ 8.000,00 (para serviços de engenharia esse valor é R$ 15.000,00) devem realizadas por meio de licitação. Muitas vezes uma pequena compra de R$ 9.000,00, por exemplo, leva vários meses para ser entregue ao passo se fosse realizada por dispensa de licitação poderia levar apenas algumas semana para ser entregue.

Uma forma que a legislação atual permite é que se utilize um sistema de compras chamado de Ata de Registro de Preços, no qual é realizado processo de licitação nos mesmos moldes do processo comum, mas que o órgão público não é obrigado a realizar a compra dos itens registrados na Ata, mas a empresa vencedora da licitação é obrigada a vender os produtos ou serviços nos mesmos preços e quantitativos registrados na Ata. Um mecanismo que facilita muito nesse sistema é a possibilidade de outro órgão público aderir a uma Ata de outro órgão, desde que tenha a concordância do órgão gestor da Ata. Isso pode diminuir muito os custos das compras públicas, tanto em termos de recursos como em termos de tempo.

A burocracia sempre é fator de atraso, de ineficiência e custos econômicos. Devemos tratá-la e admiti-la somente quando não existir outra forma. A regra sempre deveria ser minimizar a burocracia. Em nenhuma área do poder público a burocracia está mais presente do que nos setores de compras e de gestão dos contratos, é preciso colocar racionalidade nesse processo. É preciso elevar os valores máximos permitidos para as compras serem realizadas por meio de dispensa de licitação. Esse anacronismo de compras acima de R$ 8.000,00 ser realizadas somente por licitação não pode continuar. Vamos aumentar a eficiência, a agilidade e o bem-estar da população com menos burocracia em nosso país.

Comentários

  1. Certamente que a burocracia é um entrave na eficiência das atividades públicas. Mas nao podemos cair no erro de considerar burocracia com algo necessariamente ruim. Quanto a dispensa e inexigibilidade nao sao processos tao simples, pois precisam de profissionais qualificados e parecer juridico. Quanto a aquisição de produtos de valores nao muito alto não podemos utilizar a modalidade de carta convite, simples processo. Na esfera federal, o uso do pregao eletronico eh obrigatorio, um processo muito rapido. Se as licitações demoram para a aquisição de produtos qque nao se referem a obras, isso eh devido a ma gestao e falta de vontade, pois esses processos nao sao tao demorados.

    abs

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