
Sempre existiu controversa a respeito da qualidade dos serviços oferecidos à população pelo setor público, notadamente os referentes à saúde e à educação. É verdade que muitos agentes públicos tem se esforçado para obter melhores resultados no atendimento das demandas da população por serviços públicos, mas, também é verdade que o povo continua sofrendo muito, muitas vezes sendo humilhado, quando procura ser atendido pela área pública. É louvável a busca por melhores formas na oferta de serviços demandados pelo nosso povo.
Em busca de melhorar o nível dos serviços públicos, em muitos estados e municípios brasileiros adotaram um novo modelo de gestão no qual passa a administração de uma escola, hospital, projeto, etc. para uma entidade dita sem fins lucrativos. A adoção desse mecanismo está sendo bastante corriqueira, onde a contratação dos empregados e das compras para a manutenção dos serviços é realizada sem os trâmites burocráticos impostos aos órgãos públicos.
Isso somente se tornou possível com a aprovação da Lei 9.637 (a chamada lei das Organizações Sociais), de 15 de maio de 1998, que definiu o tipo de empresas que poderiam participar de gestão no setor público. A partir de então, muitos estados e municípios aprovaram leis que abriram caminhos para que muitos hospitais, escolas, projetos culturais e muitos outros tipos de instituições públicas passassem a ser geridos por essas entidades visando à melhoria e à diminuição dos custos desses serviços. Tendo em vista, que, na visão de muitas pessoas o setor provado pode gerir com mais eficiência.
A verdade é que apesar de já existirem muitos exemplos de casos desse tipo de gestão, uns com grandes sucessos e alguns outros com fracassos, várias entidades representantes dos servidores públicos afetados por esse método entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra essa lei, alegado, entre outras coisas, que a falta de comprometimento dos trabalhadores por não passarem por processo de concurso público, sendo um emprego mais precário do que os dos funcionários públicos. Uma outra alegação é que as compras são feitas como no setor privado sem respeitar os princípios da publicidade, impessoalidade, economicidade, legalidade e moralidade.
Independente destes e outros questionamentos, o que se deve buscar é a melhora dos serviços públicos oferecidos à população ao menor custo possível aos cofres públicos e com a melhor qualidade possível. Não interessa se o médico, o enfermeiro ou qualquer outro profissional que esteja atendendo o cidadão ser funcionário público ou ser empregado de uma Organização Social, o serviço dever realizado com eficiência em todos os sentidos.
Evidentemente que na atuação desses tipos de instituição, mesmo com vários tipos de mecanismos de controle e de fiscalização é passível de haver corrupção e ineficiência. Para que o dinheiro público seja muito bem empregado é preciso que a população, os sindicatos, os partidos políticos e o cidadão comum fiquem de olho na atuação dessas organizações. Qualquer sinal de desperdícios ou falta de eficiência, o Ministério Público, os tribunais de contas e outros órgãos de controle devem ser notificados para que as providências sejam tomadas e a população não seja prejudicada.
Bom dia!
ResponderExcluirhttp://www.datasus.gov.br/cns/temas/as_organiza%E7%F5es_sociais_e_o_sus.htm