
O nosso sistema tributário é cheio de falhas e, evidentemente, cheio de necessidades de melhorias para atender de forma satisfatória a sociedade, tanto no que se refere à contribuição quanto ao atendimento das mais diversas demandas que surgem para o setor público atender. Um caso emblemático é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Será que esse imposto atende os preceitos básicos como redistribuição de renda e função social dos impostos? Esse imposto é relevante frente aos outros impostos no Brasil? O que deve fazer para que esse imposto cumpra a sua função social?
O IPTU representa um percentual muito insignificante da carga tributária brasileira. Em 2008 esse imposto representava 0,34% do PIB, enquanto que nesse mesmo ano esse percentual para o IPVA era de 0,47%. Esses dois impostos frente a muitos outros impostos como o Confins, o ICMS, o IPI e outros representam muito pouco para a carga tributária. Esse imposto em 2007 representava 6,3% das receitas do conjunto dos municípios brasileiros embora corresponda a 28,6% da arrecadação direta da municipalidade brasileira. O IPTU tem uma tendência de diminuição sistemática de diminuição de importância nos municípios brasileiros. Em 1991, representava 39% de todas as arrecadações realizadas pelos municípios. No período de
No ano de 2008, o IPTU representava 35,0% dos impostos sobre a propriedade no Brasil, em 1990 esse percentual era de 46,0%. Nesse mesmo período, os impostos sobre a propriedade passaram de 3,3% para 2,7% da carga tributária brasileira. Isso mostra claramente que os impostos sobre a propriedade vêem perdendo terreno frente aos outros tipos de impostos. Outra questão bastante relevante e preocupante é que os dez maiores municípios brasileiros arrecadam 49,3% de todo o IPTU arrecadado no Brasil e os 100 maiores arrecadam 79,2%. Isso significa que muitos municípios de pequeno porte possuem um poder arrecadador muito reduzido, passando a depender significativamente dos repasses dos Estados e da União.
A carga tributária no Brasil é fortemente regressiva (quem ganha mais e tem maior patrimônio paga menos e quem ganha menos e tem menor patrimônio paga mais proporcionalmente). Isso ocorre porque mesmo os tributos que incidem sobre a renda e a riqueza sejam progressivos (quem ganha mais e tem maior patrimônio paga mais proporcionalmente do que quem tem menor renda e patrimônio) os impostos indiretos são fortemente regressivos. Como os impostos indiretos são muito superiores aos diretos, tem-se um sistema tributário como todo, onde quem tem maior renda e/ou patrimônio pagando menos impostos do que quem ganha menos ou tem menos riqueza. Isso é que se deve cuidar para mudar, os impostos, tanto os diretos quantos os indiretos devem ser fortemente progressivos, evidentemente, a ponto de não desencorajar os investimentos mas que deixem os pobres pagando menos impostos do que os ricos.
É muito comum se observar muitas propriedades sem construção, apenas esperando alguma valorização para se vender e obter rendimentos dos recursos aplicados na aquisição dessa propriedade. Desse modo, tem-se um investimento buscando única e exclusivamente lucros por meio de especulação imobiliária o que distorce totalmente a função social da propriedade urbana. Seria muito importante que os municípios brasileiros tivessem uma visão social das propriedades urbanas como inclusive está escrito na nossa Constituição Federal de 1988, onde a tributação sobre as propriedades imobiliárias não habitadas ou não construídas deve ser muito mais alta do que das que são habitadas. Infelizmente, a aplicação efetiva desse conceito na prática é muito difícil porque a legislação pertinente ao IPTU é dos municípios e todos nós sabemos que as ingerências de todas as ordens nestes é muito forte, principalmente das imobiliárias e dos proprietários de terras no território urbano. O que se deveria fazer era mudar a legislação, inclusive com constitucional, para tirar essa prerrogativa dos municípios de legislar sobre esse tema e passar para a alçada federal onde poderia tratar com muito mais isenção.
Essa questão é por demais controversa, mas é importante que seja tratada com muito cuidado transformando um imposto que as mais diferentes versões, na verdade cada município tem uma legislação própria, poderia ser muito mais simples se fosse objeto de uma única legislação embora dando flexibilidade para que fosse aplicável nos mais diferentes municípios brasileiros. A progressividade levando em conta a utilização do imóvel deveria ser um dos pontos que deveria está presente em todos os municípios. Os valores cobrados dos imóveis ocupados deveriam continuar os mesmos dos atuais, entretanto, dos imóveis desocupados ou dos terrenos sem construção deveriam ser cobrados um imposto correspondente a 150% do que seria cobrado se houvesse uma residência ou um prédio comercial, a cada ano deveria ser aumentado em 10% do valor cobrado do ano anterior até haver uma construção útil com residência ou atividade comercial. Esses recursos cobrados a mais deveriam servir para atender a muitas pessoas pobres em suas necessidades básicas. Além disso, se evitaria a especulação imobiliária, diminuiria os preços dos terrenos e muito mais pessoas poderiam ter casa próprias nas mais diversas cidades brasileiras.
Muito bom artigo, Francisco. Concordo que o IPTU deveria ser bem mais alto para quem especula.
ResponderExcluirAbraços
SAUDAÇÕES!
ResponderExcluirAMIGO FRANCISCO,
Que Post Fantástico!
O seu texto é uma verdadeira fonte esclarecedora onde você desmonta e apresenta o outro lado do IPTU, que a grande maioria desconhece. Os números são enriquecedores e não deixa dúvidas que se faz necessário a repaginação voltada a deveres e benefícios. Que se encontre o meio justo para a devida aplicação, onde não pese ao devedor e o retorno da devida aplicação por parte do poder público seja mais ágil e notório. Não pode haver dois pesos e duas medidas.
Parabéns pelo excelente Post!
Abraços!
LISON.